O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA.
O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
A Lei 10.267/01 e 6.015/73, torna obrigatório o georreferenciamento de todos os imóveis rurais. Assim como todos os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, unificação, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.
Confira os prazos obrigatório para certificação de imóvel rural junto ao INCRA;
• Vigente para imóveis acima de 25 hectares
• 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares
• Em casos judiciais e para registro de usucapião não cumpre prazos carênciais, sendo obrigatório para todos os tamanhos de imóveis rurais.