O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para qualquer empreendimento.
O licenciamento ambiental deve ser realizado para a implantação do empreendimento, mas caso o empreendimento já se encontre instalado ou em operação é extremamente necessário que este se regularize, evitando assim transtorno com o órgão ambiental.
As licenças ambientais são divididas em três etapas:
● Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
● Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;
● Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das condicionantes e medidas de controle ambiental;
A fim de servir o empreendedor nossa equipe está prontamente preparada para acompanhar todos estes processos e fazer com que seu empreendimento seja regularizado.