Com a publicação da Lei 20.922/2013, que Dispões sobre as políticas florestais no Estado de Minas Gerais, um novo cenário sobre a conservação das reservas legais e áreas de preservação permanente foi regulamentado.
Assim pequenas propriedades com até 4 módulos fiscais passaram a ficar isentas da conservação dos 20% do imóvel destinado a reserva legal, desde que atendam os requisitos previstos na Lei 20.922/2013.
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